Pesquisar este blog

terça-feira, 4 de setembro de 2012

TJPR-Queda de árvore sobre veículo estacionado em via pública gerou para o município o dever de reparar os danos-omissão.

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/queda-de-arvore-sobre-veiculo-estacionado-em-via-publica-gerou-para-o-municipio-o-dever-de-reparar-os-danos/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

O Município de Maringá foi condenado a pagar R$ 29.073,50, por danos materiais, ao proprietário de um veículo (camionete GM/S-10) danificado por uma árvore (cujas raízes estavam podres) que caiu sobre ele, em 5 de abril de 2009, quando estava estacionado em uma via pública.




Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais ajuizada por A.M.D.P.B. contra o Município de Maringá.



A relatora do recurso de apelação, desembargadora Dulce Maria Cecconi, consignou em seu voto: "Há, neste caso, robusto acervo probatório do dano sofrido (fotografias do automóvel, requerimento administrativo de indenização, depoimentos testemunhais), do nexo de causalidade (de que o dano decorreu da queda da árvore sobre automóvel do autor), e da culpa estatal [...]".



"Com efeito, o Parecer Técnico de fl. 21 é categórico ao concluir que a árvore que caiu sobre o veículo do autor "apresentava podridão de raízes", fato que concorreu para sua queda. Esse aspecto, conforme observado no mesmo parecer, e comprovado às fls. 19/20, era de conhecimento da municipalidade, eis que duas solicitações de remoção de tal árvore já haviam sido feitas antes do acidente (protocolos nºs 147285 e 170333, datados de 07/05/08 e 27/10/08, respectivamente)."



"Nesse ponto, como bem apontou o juízo a quo ‘está provada a omissão do município, porque omitiu as providências necessárias para erradicação da árvore, que o autor pedira muito tempo antes do acidente, porque as raízes já estavam visivelmente podres e o risco de ruína da árvore era evidente até para os leigos. Ciente disso, porque recebeu do autor o pedido de providencias, o município nada fez. Só por isso, porque o município se omitiu no cumprimento de prevenir o acidente, removendo a árvore doente, esta caiu sobre o veículo'."



(Apelação Cível n.º 855504-4)



CAGC





Nenhum comentário:

Postar um comentário