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terça-feira, 4 de setembro de 2012

TJMG-Fraude em negócio gera dano moral-compra de carro 0 KM e recebimento de usado com multa.

Uma professora de Governador Valadares comprou um carro zero quilômetro, mas recebeu um carro usado, com uma multa a ser paga, o que acarretou uma ação na Justiça. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a agência de veículos a indenizar à consumidora os danos materiais e os danos morais no valor de R$ 6.222.




A professora conta, nos autos, que adquiriu, no dia 09 de agosto de 2007, um veículo VW Gol supostamente zero quilômetro, sendo que a entrega do veículo ficou agendada para o dia 16 do mesmo mês. Mas, segundo ela, a empresa Uai Veículos entregou-lhe um veículo que não era zero quilômetro “já que foi entregue com uma multa da cidade de Belo Horizonte, com defeito na caixa de marcha, com o velocímetro adulterado e o odômetro desligado”. Afirma ainda que não lhe foi entregue a nota fiscal do veículo e que, posteriormente, descobriu que “o veículo foi faturado à empresa RRR Locadora de Veículos em 24 de julho de 2007”.



A agência Uai Veículos afirma que a consumidora teve a oportunidade de examinar o veículo antes de fazer o negócio e que “o veículo vendido era zero quilômetro, só que veio de outra cidade conduzido por um motorista”. E alega que “como o veículo estava documentado em nome de uma empresa estabelecida em Contagem, a nota fiscal fora emitida para esta e assim não teria como a agência entregar a nota fiscal à consumidora”.



A juíza da comarca de Governador Valadares, Dilma Conceição Araújo Duque, determinou a rescisão do contrato e a devolução dos valores que foram pagos pela consumidora, devidamente corrigidos.



As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes reformou a sentença apenas para incluir a condenação da agência ao pagamento de indenização por danos morais. Ele entendeu que “não é concebível imaginar que alguém compre um automóvel zero quilômetro e o receba com multa, em nome de terceiro e com problemas mecânicos”. E afirmou que a atitude da Uai veículos “ultrapassou a linha do mero aborrecimento, tendo sido imposto à consumidora dor, angústia e sofrimento que atingiram sua honra”.



Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo concordaram com o relator.



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 1.0105.07.236534-6/003







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