A juíza
Patrícia Álvares Cruz, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, condenou ontem
(18) mulher acusada de matar ao menos 37 gatos e cachorros. Pelo crime, ocorrido
em janeiro de 2012, ela terá que cumprir pena de 12 anos, 6 meses e 14 dias de
detenção, além de pagar 444 dias-multa, fixado, cada dia, à razão de 1/10 do
salário mínimo vigente à época dos fatos.
Segundo a
denúncia, a ré era conhecida por receber, abrigar e encaminhar para doação cães
e gatos abandonados. No entanto, algumas entidades de proteção passaram a
desconfiar da rapidez com que ela conseguia encontrar um lar adotivo para tantos
animais. Por esse motivo, um detetive particular foi contratado para acompanhar
a movimentação na residência da acusada e, durante a campana, a viu depositar
sacos de lixo grandes em frente à casa da vizinha. Ao abri-los, deparou-se com
33 gatos e 4 cães mortos.
Ao proferir a
sentença, a magistrada afirmou que a ré recebia os animais em sua casa já
determinada a matá-los, pois sabia que não teria condições de encaminhá-los à
doação. “A ré tem todas as características de uma assassina em série, com uma
diferença: as suas vítimas são animais domésticos. De resto, os crimes foram
praticados seguindo o mesmo ritual, com uma determinada assinatura, com
traços peculiares e comuns entre si, contra diversos animais com qualidades
semelhantes e em ocasiões distintas. E o que é bastante revelador: não há motivo
objetivo para os crimes. O assassino em série, como o próprio nome diz, é um
matador habitual.”
Cabe recurso
da decisão.
Processo nº 0017247-24.2012.8.26.0050
Comunicação
Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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