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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa de produtos alimentícios de São José do Rio Preto, que terá que indenizar uma consumidora e seu filho por fragmentos de vidro encontrados no interior de embalagem de suco. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 2 mil para cada um.
A consumidora adquiriu dois copos de suco de
açaí na praça de alimentação de um shopping center da cidade e verificou, no
momento em que a criança ingeria o líquido, que havia pedaços de vidro
depositados no fundo do recipiente.
Segundo o relator, desembargador Claudio
Godoy, há prova suficiente da aquisição do produto no referido estabelecimento,
além da certeza do dano moral sofrido, uma vez que as vítimas tiveram que
procurar atendimento após o consumo do produto. “Não se tem mero dissabor no
consumo de bebida em que se encontram cacos de vidro.”
Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui
Cascaldi participaram do julgamento, que teve votação
unânime.
Apelação nº 1017483-59-2014.8.26.0576
Comunicação
Social TJSP – DI (texto) / Internet (foto)
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