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quinta-feira, 10 de julho de 2014

TJSP PROÍBE PECUARISTA DE CRIAR GADO EM LIMITE URBANO EM BARRETOS-razoabilidade.

    A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um pecuarista deixe de manter gado confinado ou em regime de pastagem numa área contínua a um bairro residencial em Barretos.

        De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria, o proprietário criava cerca de 1.500 bois nos limites urbanos, acarretando prejuízos à saúde pública em decorrência do forte odor produzido. O réu, em contrapartida, alegou que mantinha a criação em pequena escala.

        “De acordo com as circunstâncias fáticas presentes no caso concreto, sopesados os limites de incômodo provocado, de acordo a tolerância e razoabilidade que devem reger a vida em sociedade, era de rigor a procedência da ação para que o apelante se abstenha de manter gado na propriedade descrita”, afirmou em seu voto a relatora Vera Lucia Angrisani, que reformou a sentença apenas para afastar a condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência.
        Os desembargadores Paulo Magalhães da Costa Coelho e José Luiz Germano também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0144442-21.2007.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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