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quinta-feira, 10 de julho de 2014

TJSP TORCEDOR ATINGIDO POR ROJÃO EM PARTIDA DE FUTEBOL SERÁ INDENIZADO

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23386

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de 
Ilhabela a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 996 por danos materiais a um 
torcedor atingido por fogos de artifício em partida de futebol.
        O fato ocorreu em campeonato promovido pela Municipalidade. De acordo com a decisão, 
um homem estourou rojão na arquibancada do estádio, que bateu na rede elétrica e atingiu o ouvido
 do autor, causando queimadura externa e perfuração do tímpano.
        Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, ficou comprovada a conduta
 irresponsável do Poder Público na realização do evento.Quem pretende organizar um 
campeonato de futebol deve zelar para que os procedimentos de segurança – como a revista a 
impedir a entrada de objetos como rojões, armas etc. – evitem a ocorrência de eventos danosos
 como o relatado. Principalmente, em se tratando de um campeonato de futebol com a presença de
 crianças e adolescentes”, afirmou.
        Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira também participaram 
do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        
Apelação nº 0001909-11.2006.8.26.0247

        
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa) / RL (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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