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segunda-feira, 30 de junho de 2014

TRF2 determina que o Google Brasil retire do Youtube vídeos considerados ofensivos às religiões afro-brasileiras

TRF2 determina, em liminar, que o Google Brasil retire do Youtube vídeos considerados ofensivos às religiões afro-brasileiras


        O desembargador federal Reis Friede, da 7a Turma Especializada do TRF2, determinou que o Google Brasil retire do Youtube, em 72 horas, vídeos considerados ofensivos às religiões de matriz africana. A ordem liminar foi expedida em um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, alegando que os vídeos expressariam intolerância e discriminação por motivos religiosos. Segundo o MPF, os vídeos teriam sido publicados por iniciativa de pessoas ligadas a uma denominação evangélica. 
        A primeira instância negara o pedido de liminar e, por conta disso o  MPF apresentou agravo no TRF2.  Em sua decisão, Reis Friede afirmou que a questão envolve o direito constitucional à liberdade de pensamento, mas que essa garantia não autoriza a "ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem". O magistrado lembrou que a Constituição também estabelece como direito fundamental o da liberdade religiosa: "Deve-se registrar, desde logo, que o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas", ponderou. 
        Ainda para o relator do processo, a determinação para retirada imediata do material do Youtube se justifica com o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, que é um dos pressupostos legais para a concessão de qualquer liminar: "A cada dia em que os vídeos permanecem disponíveis no site Youtube, perpetuam-se as mensagens de ódio, discriminação, intolerância e violência neles contidas, que continuam sendo disseminadas a um número indeterminado de pessoas, tendo em vista o acesso irrestrito a tal conteúdo", explicou Reis Friede, que estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão.
         O Google Brasil tem sede em São Paulo. Por conta disso, o TRF2 expediu carta precatória para o Judiciário paulistano cumprir a notificação da empresa. O prazo de 72 horas começa a correr a partir da juntada nos autos da certidão comunicando o cumprimento da medida. 
        O mérito da ação civil pública ainda será julgado pela primeira instância e o do agravo ainda deverá apreciado pela 7a Turma Especializada do TRF2.
 
Proc.2014.00.00.101043-0


http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=2211

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