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segunda-feira, 30 de junho de 2014

TJSP- MULTA A ADVOGADO QUE ABANDONOU PLENÁRIO NO JULGAMENTO DO CASO CARANDIRU


        A 4ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou multa de 70 salários mínimos aplicada contra advogado que abandonou o plenário do júri no julgamento de policiais acusados por invasão e homicídios na antiga Casa de Detenção do Carandiru.
        Como a multa de R$ 50.680 não foi recolhida no prazo estipulado na sentença (cinco dias), há determinação de inscrição na dívida ativa do Estado.
        O relator do processo, desembargador Ivan Sartori, destacou: "O valor fixado em setenta salários mínimos mostra-se bem razoável, mormente se considerados os recursos públicos dispendidos na preparação de julgamentos desse jaez, que já durava dois dias e só não foi concretizado na oportunidade, em razão do abandono praticado pelo causídico. Não há falar, pois, em ato ilegal ou abusivo, a merecer reparação".
        Participaram do julgamento os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão que acompanharam o voto do relator.
        Também no mês de junho houve a negativa da exceção de suspeição relativa ao juiz do caso, Rodrigo Tellini, do 2º Tribunal do Júri (Santana), julgada pela Câmara Especial. A relatoria foi do desembargador Guerrieri Rezende com os votos dos desembargadores Artur Marques (presidente da Seção de Direito Privado) e Pinheiro Franco (presidente da Seção de Direito Criminal).

        
Mandado de segurança nº 2038828-46.2014.8.26.0000
        Exceção de Suspeição nº 0017737-31.2014.8.26.0000 

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23326

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