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segunda-feira, 30 de junho de 2014

TJSP MORTE EM CARCERAGEM DE DELEGACIA GERA DEVER DE INDENIZAR

A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de detento morto em carceragem de delegacia de polícia na zona sul da Capital. Eles receberão R$ 75 mil a título de danos morais e R$ 926,50 pelos danos materiais, referentes a despesas com o funeral da vítima.
        
Consta dos autos que o rapaz, dois dias após ser preso em flagrante pelo crime de sequestro, faleceu dentro da carceragem. O laudo necroscópico apontou mais de 20 lesões internas e externas, que foram as causas da morte. 
        
O relator, desembargador Eutálio Porto, afirmou em seu voto: “Considerando que tais lesões só podem ter ocorrido enquanto a vítima estava presa e que É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS PRESOS, bem como a Fazenda Pública não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de qualquer causa excludente da responsabilidade, fica caracterizada a responsabilidade do Estado.”
        
Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ribeiro de Paula e Marcelo Berthe.
   
        
Apelação nº 9063025-19.2009.8.26.0000
        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / internet (foto ilustrativa)        imprensatj@tjsp.jus.br

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23322

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