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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

TRF5 anula duas questões do Concurso de 2009 da PRF.

A sentença havia anulado três questões, mas o Tribunal validou uma delas


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 deu parcial provimento, hoje (21/08), ao recurso de apelação da União, mas, ainda assim, anulou duas questões do concurso público para provimento do cargo de policial rodoviário federal, publicado no Edital 001/2009, a pedido de José Araken Cirino Filho. O candidato pediu a anulação de três questões, mas a Terceira Turma do TRF5 reconheceu equívoco apenas nas questões 22 e 67.





O colegiado de magistrados entendeu que a questão 22 continha mais de uma resposta possível e que a questão 67 trazia um tema não previsto no Edital do concurso, mas não reconheceu equívoco na questão 13, mantendo-a como válida, e modificando, nesse ponto, o conteúdo da sentença. A Terceira Turma do TRF5 manteve a decisão de primeiro grau que determinou a realização de nova contagem de pontos para o candidato e que se assegurasse sua vaga, caso fosse aprovado nessa e nas outras fases do certame.





“Não obstante o posicionamento do Excelentíssimo Senhor juiz sentenciante, observo que não há erro ou equívoco evidente à primeira vista na questão 13, encontrando-se a discussão na seara da interpretação, não sendo cabível a intervenção do Judiciário neste caso, por não se tratar da exceção que a jurisprudência admite. Devendo a sentença ser modificada neste ponto”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.





QUESTÕES ANULADAS – O policial militar José Araken Cirino Filho, 25, submeteu-se ao Concurso Público realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro – FUNRIO em 2009, com oferta de 42 vagas para o cargo de policial rodoviário federal, tendo sido aprovado em 87º lugar na sua primeira fase, objetiva.





O candidato observou que algumas questões tinham problemas nas respostas, por isso ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (antecipação de entrega do objeto requerido) contra a União e a FUNRIO, pedindo a anulação dessas questões.





O Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado reconheceu dubiedade nas respostas das questões 13 e 22, bem como reconheceu que a questão 67 versava sobre tema não exigido pelo edital. O Juízo da 1ª Vara Federal (RN) determinou, então, que fossem anuladas as referidas questões e que feita uma nova contagem da pontuação do candidato requerente.







AC 544942 (RN)







Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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