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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TJRS-Placa com crítica a agentes de trânsito não configura dano moral.

Placa com crítica a agentes de trânsito


não configura dano moral     Agentes de trânsito de Cruz Alta que se sentiram ofendidos com a inscrição em um painel colocado em frente ao Hotel da Cuia, situado na cidade, não serão indenizados. O estabelecimento veiculou mensagem com a inscrição: Guarda Municipal de Trânsito (azuizinhos) - caça níqueis - indústria de multas.



Por unanimidade, os magistrados da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) entenderam que a mensagem representou a indignação popular, estando ausente qualquer conteúdo pejorativo ou ofensivo diretamente a um agente de trânsito específico.



Os autores da ação ajuizada contra hotel sustentaram ser ofensiva que a frase e que a manifestação partiu de condutores negligentes insatisfeitos com a atuação dos agentes. Argumentaram que o órgão de trânsito tenta aplicar a cultura de prevenção aos municípios.



Decisão



Em 1° Grau, o pedido já havia sido negado pelo Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria.



Os autores então apelaram ao TJRS, alegando estar clara a inversão de valores ao legitimar uma pressão psicológica frente aos agentes de trânsito.



O relator do recurso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, avaliou que a população estava indignada com o proceder de alguns agentes, organizando assim, um movimento contra a denominada indústria da multa, circunstância, inclusive, que deu início a uma abertura de CPI no município.



O exercício do direito de crítica não deve ser tolhido, principalmente, quando exercido dentro de seus limites, não se estando aqui a inverter valores como sugeriram os apelantes em suas razões de apelo.



Participaram do julgamento os Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luiz Renato Alves da Silva, que votaram de acordo com o relator.



Apelação Cível n° 70047061239



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