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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TJRS-Condena faculdade a indenizar aluno por 5 anos de espera pelo diploma.

Um acadêmico de Direito que levou cinco anos para receber seu diploma, após a formatura, será indenizado pela universidade em R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, e confirma condenação de primeiro grau. O estudante relatou que a instituição de ensino superior não aceitou validar créditos da disciplina de prática jurídica, realizada em uma empresa privada, por não ter supervisionado sua execução.




O imbróglio se arrastou judicialmente na esfera federal, de 2002 a 2008. Com o resultado favorável, finalmente o aluno pôde receber seu diploma e, incontinenti, ajuizar ação por danos morais contra a universidade. Para o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, a demora na entrega do diploma causou mais que mero desagrado ou incômodo.



"Acarretou-lhe sentimentos de angústia, injustiça, apreensão a caracterizar abalo ao moral do apelado, sobretudo se levado em conta o fato de que o autor permaneceu por mais de cinco anos impedido de atuar em sua área profissional, participar de concursos, submeter-se à prova da Ordem dos Advogados do Brasil e construir carreira jurídica", anotou. O TJ alterou a sentença de primeiro grau apenas para adequar o valor da indenização, que passou de R$ 20 mil para R$ 10 mil, em decisão unânime (Ap. Cív. n. 2011.068639-2).

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