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terça-feira, 11 de setembro de 2012

TJSP-Negada indenização a ex-fumante negou o pedido de indenização a um ex-fumante que contraiu doença pulmonar grave e complicações no coração pelo uso prolongado do tabaco.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização a um ex-fumante, que contraiu doença pulmonar grave e complicações no coração pelo uso prolongado do tabaco. O autor, fumante há muitos anos, atribuiu a doença ao consumo de cigarros produzidos pela fabricante Souza Cruz. Ele alegou nocividade e toxidade do produto e pediu indenização por danos morais.




A empresa de cigarros sustentou a licitude da conduta, tanto na produção como na comercialização do produto, inexistência de nexo causal e fato exclusivo da vítima, que optou livremente por aderir ou não ao fumo.



O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou a ação improcedente ao entender que o nexo de causalidade da responsabilidade civil é rompido pela voluntariedade do fumante e que não se cogita atividade ilícita da produtora de cigarros, na fabricação (feita nos termos da licença), na venda, na propaganda ou sequer no plano do abuso de direito.



A autora recorreu da decisão e o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, entendeu que uma vez que o produto é absolutamente lícito e sendo amplamente conhecida sua capacidade ou potencialidade de gerar determinadas doenças, a eventual ocorrência destas doenças não pode gerar dever de indenizar, porque não configura defeito do produto. “O nexo causal não se estabelece, porquanto suprido pela culpa exclusiva do consumidor que dentro de seu livre arbítrio decide se entregar ao cigarro. Ademais, ao optar pelo consumo do cigarro, o apelante assumiu os riscos a ele inerentes”, disse.



Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.







Apelação nº 9247635-59.2008.8.26.0000



Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)



imprensatj@tjsp.jus.br



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