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segunda-feira, 5 de março de 2012

TJRJ-Município de Petrópolis é condenado por morte de estudante.

O Município de Petrópolis terá que indenizar em 300 salários mínimos, por danos morais, Solange Rodrigues Vantine, mãe de um estudante de 14 anos da rede pública. Ela afirma que, em 2007, seu filho morreu afogado quando participava de uma colônia de férias, no Parque Cremerie,promovida pela escola municipal em que estudava. O menino foi socorrido pelos amigos que gritaram o salva-vidas, mas este não acreditou que se tratava de um caso real.

O município réu sustentou, em sua defesa, que não houve omissão de sua parte, pois o fato ocorreu devido a autora não ter informado aos organizadores da colônia de férias que seu filho sofria de epilepsia.

Segundo relata na decisão, o desembargador Sebastião Rugier Bolelli, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, houve negligência na vigilância do aluno porque, mesmo que a vítima tivesse sofrido um ataque epilético durante a recreação na piscina, isso não afastaria a culpa do município já que a morte foi por afogamento, o que poderia ter sido evitado se houvesse algum responsável que estivesse atento aos jovens.

Ainda que se admita que o menor tivesse sofrido ataque epilético quando brincava na piscina com seus amigos, isso não afastaria a responsabilidade do apelante, pois a causa da morte foi afogamento. Deduz-se, que se houvesse um guardião na piscina, ou salva-vidas, ou mesmo algum professor atento aos movimentos dos adolescentes, como deve ser, de pronto socorreria a vítima no primeiro sinal de que algo anormal acontecia”, afirmou o magistrado.

Nº do processo: 0004409-10.2008.8.19.0042

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 29/02/2012

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