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segunda-feira, 5 de março de 2012

TJCE-Seguradora deve indenizar por ter negado procedimento que causou morte de comerciante.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A a pagar indenização de R$ 60 mil, por danos morais, aos herdeiros legais do comerciante C.R.O.G.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/02), teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Segundo os autos, o comerciante sofria de cirrose hepática e estava na fila para transplante de fígado. Em 2009, o médico solicitou, com urgência, a cirurgia, mas a seguradora não autorizou sob alegação de que o contrato não possuía cobertura para o procedimento.
Em novembro daquele ano, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou, por meio de liminar, que a empresa autorizasse a cirurgia, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00.

A determinação não foi cumprida. Em virtude da demora, o comerciante faleceu em janeiro de 2010. Por essa razão, os herdeiros legais entraram na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/02/2012

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