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segunda-feira, 5 de março de 2012

TJMG-Clube indeniza por afogamento .

A lavradora M.A.S., cujo filho morreu afogado em piscina do clube Parque Aquático Água Azul, deverá ser indenizada em R$27.250,00 pelos danos morais sofridos. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença do juiz Nereu Ramos Figueiredo, da 2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, no sul de Minas. Para o TJMG, ficou configurada a parcela de culpa do parque aquático no acidente.

Segundo o processo, o acidente ocorreu no dia 23 de janeiro de 2010, quando o filho da lavradora, M.S.S., entrou na piscina e morreu afogado. Apesar de ter sido socorrido por amigos, faleceu no hospital em que foi atendido.

A lavradora ajuizou ação contra o clube argumentando que não havia salva-vidas para garantir a segurança dos banhistas. O parque aquático, por sua vez, alegou que a vítima foi, de forma exclusiva, responsável pelo acidente por ter ingerido grande quantidade de álcool e outras drogas, o que foi comprovado em exame de sangue.

O juiz de 1ª Instância, que julgou parcialmente procedente o pedido da mãe de M.S.S., entendeu que apesar da embriaguez da vítima, o clube tinha que manter salva-vidas para tentar evitar acidente como esse. Inconformado, o clube recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas requerendo a redução do valor da indenização.

Em seu voto, o relator, desembargador Nilo Lacerda, manteve o entendimento do juiz. Segundo ele, a vítima também concorreu para o acidente por apresentar sinais de embriaguez. O magistrado destacou que “a ausência de profissionais capazes de evitar ou mitigar os efeitos de acidentes nas dependências de parque aquático configura a sua parcela de culpa pelo evento danoso”.

Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

Processo nº 0121033-48.2010.8.13.0525

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Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 29/02/2012

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