A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora
alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na
página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra
da requerente. “No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a
requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição
aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre
o tema.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23522
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