Pesquisar este blog

sexta-feira, 18 de julho de 2014

TJSP Justiça de Piracicaba nega retirada de página do facebook-Rodeio

        A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora 
alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na
 página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
        Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra
 da requerente. “No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a 
requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição
 aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre
 o tema.”
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451

       http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23522

Nenhum comentário:

Postar um comentário