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terça-feira, 24 de junho de 2014

TJSC-Justiça inova e, além de prisão, determina que estuprador indenize sua vítima

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Justiça inova e, além de prisão, determina que estuprador indenize sua vítima

09/06/2014 09:43
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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso de um homem acusado de estupro de uma menor e manteve 
condenação que fixou a pena em 12 anos de prisão, além de aplicar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil 
em favor da vítima. O pedido de valor pecuniário para a reparação dos danos morais foi feito pela representante do 
Ministério Público e acolhido integralmente pela câmara, em matéria relatada pelo desembargador Carlos Alberto Civinski.
O fato que deu origem ao processo ocorreu em cidade do sul do estado, em dezembro de 2012. O denunciado, segundo 
os autos, era companheiro da avó da criança e aproveitou-se desta condição para praticar o crime. Em juízo, a vítima 
relatou com clareza e em detalhes o fato delituoso. Em sua defesa, o réu alegou não ter antecedentes criminais e ainda 
apontou sua ex-companheira, avó da garota, como mentora das acusações.
Disse também que a vítima sequer sabia descrever os fatos tidos como criminosos. O relator observou que, ao 
extrair da vítima algumas informações sobre os fatos criminosos, que foram narrados com precisão tanto em juízo 
como perante a psicóloga e assistente social, a tese defensiva de que a vítima não sabia narrar os fatos não se sustenta.
"A palavra da vítima de oito anos de idade, bem como a sua mudança de comportamento, aliado às declarações 
extraídas pelo atendimento especializado da equipe profissional habilitada constituem elementos suficientes para 
condenação pela prática de crime sexual e também é devida a reparação por danos morais caso haja pedido expresso 
na denúncia para que o réu condenado indenize a vítima 
de crime de estupro", concluiu o relator. 
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-inova-e-alem-de-prisao-determina-que-estuprador-indenize-sua-vitima?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue

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