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terça-feira, 24 de junho de 2014

TJSC-Avó paterna com boa situação financeira pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai

Avó paterna com boa situação financeira pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai

03/06/2014 11:23
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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu parcialmente recurso de uma avó paterna contra decisão que lhe obrigou a 
pagar um salário mínimo por mês a seu neto - a título de alimentos - e fixou o montante para 
10% de seus rendimentos brutos, ressalvados apenas os descontos obrigatórios com imposto de renda e previdência social.
 
No agravo, a defesa da idosa disse que a nora, viúva, recebe a pensão por morte do pai da criança, que estuda em escola
 pública, além de receber R$1,5 mil mensais pelo trabalho de manicure e possui dois veículos. Alegou que tem 
crescentes despesas médicas com o avanço da idade. Os desembargadores entenderam que a avó pode ajudar o neto, já 
quem tem bons rendimentos, sem esquecer de suas despesas médicas. Mas estas servem, apenas, para dimensionar o 
quantum da obrigação alimentar, e não, nesse caso, para eximir-se delas. 
 
O desembargador Ronei Danielli, relator do agravo,  destacou o fato de que a agravante é beneficiária de plano de saúde, 
em regime de coparticipação. A câmara concluiu que, em caso de alimentos provisórios, estabelecer o valor em salários 
mínimos, não é a decisão mais acertada, já que os rendimentos da avó são fixos. A melhor alternativa, segundo Ronei, 
é a adoção do rendimento bruto como parâmetro para a fixação da obrigação, que é mais benéfica às partes, pois, 
independentemente das oscilações salariais, estará preservada a proporcionalidade almejada, com a aplicação de índices 
percentuais ¿ neste caso, em 10%. A decisão foi unânime.
 
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/avo-paterna-com-boa-situacao-financeira-pagara-10-de-sua-renda-a-neto-orfao-de-pai?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D6%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue

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