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quinta-feira, 26 de junho de 2014

TJMG Mulher deve ser indenizada por parceiro que a enganou

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/mulher-deve-ser-indenizada-por-parceiro-que-a-enganou.htm#.U6uRQFzn2OM

Mulher deve ser indenizada por parceiro que a enganou


Decisão | 25.06.2014
Após relacionamento de cinco anos, ela descobriu que o namorado era casado

A auxiliar de escritório L.C.R. deverá receber indenização por danos morais e materiais do fazendeiro H.C.M., seu ex-namorado, por ter descoberto, por meio de uma notícia de jornal, que ele era casado e tinha uma filha. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que H. pague R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 4.183,09 por danos materiais.


A decisão da 2ª Vara Cível de Curvelo foi mantida por maioria de votos. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Luciano Pinto rejeitaram os recursos de L. e do ex-namorado. Ficou vencido o revisor Eduardo Mariné da Cunha, que aceitou o pedido de H. para isentá-lo do pagamento de dano materiais.


L. começou a se relacionar com H. em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele, 35. De acordo com a auxiliar, eles frequentavam eventos sociais como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele e ficava lá, enquanto H., durante a semana, ficava na fazenda. A mulher sustenta que eles adquiriram bens juntos e que, por causa do parceiro, deixou de estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.


De acordo com a moça, o fazendeiro fazia promessas de casamento e ambos chegaram a procurar moradia para viverem juntos. Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, no jornal Centro de Minas, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha.


L. afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica. O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que havia ocorrido um mal-entendido. A auxiliar declara que foi expulsa de casa pelos pais, tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente. Com base nisso, ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos gastos com enxoval e indenização pela dor, sofrimento e vergonha.


Contestação
O fazendeiro afirmou que nunca tinha tido qualquer relacionamento com a auxiliar de escritório, mas, como ambos cresceram juntos, estiveram em muitas festas, igrejas e escolas simultaneamente, porque conhecia a família da moça. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele, apesar de saber que ele era comprometido.
As chantagens e investidas de L., de acordo com o homem, já lhe causaram constrangimento, pois há mais de 12 anos mantém relacionamento amoroso com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é de conhecimentos de todos.


Ele rejeitou os documentos que a auxiliar trouxe aos autos, argumentando que os cupons fiscais não provavam os gastos alegados e alguns deles tinham data anterior ao suposto início do envolvimento entre os dois. Além disso, defendeu que o fato de fazer tratamento psiquiátrico não provava a culpa dele.


Decisões
O juiz Breno Aquino Ribeiro, em agosto de 2013, concedeu parte dos pedidos da auxiliar de escritório para condenar o fazendeiro a pagar R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais. Ele considerou que a relação entre os dois ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição. Porém as duas partes recorreram, insatisfeitas com a sentença. L. pediu o aumento da indenização por danos morais e H. pediu que a ação fosse julgada improcedente.


O relator do recurso, Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois a situação causou vexame à auxiliar. Ele destacou, ainda, que o fazendeiro não provou que a ex-namorada tinha problemas psiquiátricos anteriormente, acrescentando que o tratamento iniciou-se dias após a descoberta dos fatos, e a versão dos fatos narrados por ela consta do prontuário médico. “Assim, fica patente que sua busca por ajuda médica realmente se deu após a descoberta dos fatos”, afirmou o desembargador.

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