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quarta-feira, 24 de julho de 2013

TJSC-JOVEM QUE PENOU APÓS MAMOPLASTIA INEFICAZ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL


   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que condenou um médico e a clínica na qual presta serviços a indenizar em R$ 50 mil uma jovem que, após se submeter a uma cirurgia plástica estética de mamoplastia redutora, obteve como resultado seios assimétricos e deformados, e cicatrizes queloidianas além do razoável. 

   Pesou contra o profissional o fato de, além de não ser especialista em cirurgia plástica, ter omitido da paciente as possíveis complicações advindas do procedimento. “A assimetria e a deformação das mamas após cirurgia estética para corrigir aparência de seios evidencia falha contratual, que enseja a obrigação de indenizar”, anotou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação interposta pelos réus.

    No seu entendimento, o resultado ineficaz da cirurgia plástica originou-se de erro médico, fato que enseja ao cirurgião e à clínica onde trabalha – localizada em São José - a devolução dos valores despendidos pela paciente, assim como o pagamento de indenização capaz de compensar seu sofrimento biopsíquico

   A jovem, na época da operação, contava apenas 20 anos. A câmara apenas promoveu pequena adequação no valor arbitrado pelos danos materiais, para excluir a parte já adimplida extrajudicialmente pelo médico. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.081548-8).



http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?d-49489-p=3&cdnoticia=28342

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