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quinta-feira, 13 de junho de 2013

TJSC-UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO, AGORA FALECIDO, ASSEGURA DIREITO A PARTILHA.


UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO, AGORA FALECIDO, ASSEGURA DIREITO A PARTILHA

    12/06/2013 09:09Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Itajaí que reconheceu a união estável havida entre uma mulher e um homem casado, já falecido, no período compreendido entre 1992 e 2005. 

   A sentença concedeu à concubina o direito de ver partilhados os bens e direitos adquiridos durante a união estável, a serem apurados nos autos do inventário que tramita em paralelo. O recurso ao TJ foi interposto pelas filhas do falecido, com a alegação de que o relacionamento afetivo não tinha por objetivo a constituição de família. 

   Para o relator, contudo, as provas demonstraram a existência de um afeto marital entre o casal, que, por inúmeras vezes, apresentou-se à sociedade como se fossem efetivamente companheiros. Assim como decidido em primeiro grau, a partilha dos bens acontecerá em procedimento próprio já instaurado, sobrestado apenas enquanto se aguardava o desfecho desta apelação. A decisão foi unânime.


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http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=9FB91B15EE72A0376A3D31A2D3F594C4?cdnoticia=28151

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