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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TJRS-Universidade indenizará pais de jovens que morreram em excursão. Dever de guarda.


Universidade indenizará pais de jovens que morreram em excursão



Pais de dois adolescentes falecidos em excursão receberão indenização da Universidade do Vale do Rio dos Sinos no valor de R$ 90 mil para cada um, além de pensão até a data em que as vítimas completariam 65 anos.




A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade.



Caso



Os autores da ação relataram os filhos participaram de uma excursão ao balneário Vila Rica, no Município de Harmonia, organizada pela UNISINOS. Uma das adolescentes caiu em um buraco e começou a se afogar. Na tentativa de salvá-la os meninos Fernando e Jorge entram na água, mas acabaram morrendo.



Os demandantes sustentaram a culpa da Universidade, que recolheu assinatura de autorização dos pais, passando, assim, a responsabilidade para os monitores que acompanhavam o passeio.



A ré se defendeu alegando culpa exclusiva das vítimas e alegou que o passeio foi organizado pelo próprio grupo de adolescentes, sem intervenção da faculdade, e os professores participaram na qualidade de convidados.



Sentença



Na Comarca de São Leopoldo, o Juiz Daniel Henrique Dummer negou o pedido de indenização das famílias. Os pais, inconformados, recorreram ao Tribunal de Justiça.



Recurso



De acordo com o relator, Desembargador Gelson Stocker, os professores/monitores eram responsáveis pelos jovens, pois os jovens participavam de projeto social da UNISINOS, denominado PRUMO (Programa de Unidades Móveis de Saúde Coletiva), que atua em comunidades carentes na cidade de São Leopoldo.



Registrou que os pais dos adolescentes assinaram autorização para o passeio. Através desse documento, a instituição de ensino fica investida do dever de guarda, responsabilizando-se pela vigilância e devendo zelar pela segurança de seus pupilos.



Ainda, referiu que os professores tomaram atitudes de guardiões: organizaram o passeio, ligando para o balneário e recolhendo a contribuição, bem como chegando ao local, deram orientações aos jovens, falaram com o dono do estabelecimento a fim de assegurar que este não venderia bebidas alcoólicas aos adolescentes, etc.



A condenação foi fixada em R$ 90 mil para cada um dos pais, além de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo nacional, a contar da data da morte, até o dia em que as vítimas completariam 25 anos (data em que provavelmente constituiriam nova família sem deixar de prestar assistência aos pais). A partir de então, o pensionamento fica reduzido para 1/3 do salário mínimo até a data em que as vítimas completariam 65 anos.



Os Desembargadores Jorge Luiz Lopes e Isabel Dias Almeida votaram de acordo com o relator, dando provimento ao apelo por unanimidade.



Apelação Cível 70048143218





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EXPEDIENTE

Texto: Krisley Melo

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br







Publicação em 14/02/2013 11:48

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http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=204535

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