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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TJSC-Casal receberá indenização após férias frustradas nas praias de Natal-RN.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Porto União e determinou que uma agência de turismo pague R$ 10,2 mil a um casal, por danos morais e materiais. Frustrados e aborrecidos, eles ajuizaram ação depois de a empresa não cumprir o estabelecido no pacote de viagem para Natal (RN), previsto para o período de 16 a 21 de fevereiro de 2008, com passagens, hospedagem e city tour incluídos.




O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, examinou os fatos narrados pelo casal. Na chegada ao destino de viagem, os autores foram informados no hotel de que suas reservas haviam sido canceladas por falta de pagamento, e tiveram de autorizar o débito dessas despesas no cartão de crédito próprio. As tentativas de contato com a agência foram malsucedidas. No dia seguinte, também o city tour foi cancelado por falta de pagamento.



Com a demora nos repasses pela agência, eles tiveram que, novamente, utilizar o cartão de crédito para poder deixar o hotel, apesar da garantia de cancelamento dos débitos assim que a agência providenciasse o pagamento. Isso foi feito, porém a má prestação do serviço foi comprovada por e-mails que tratavam da aquisição de passagens de retorno do casal apenas na véspera da viagem, ou seja, no dia 20 de fevereiro de 2008.



"À vista de tais fatos, não impugnados pela empresa ré em sua apelação, tenho que a sentença increpada há que ser mantida, mormente porque os autores optaram por contratar os serviços de uma agência de turismo, como forma de não se incomodarem com os detalhes da viagem", finalizou Freyesleben. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2012.061187-9).  

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