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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TJRS-Condenação por empréstimo de veículo a condutor desabilitado pressupõe prova da ausência de CNH.

Por ausência de provas, homem acusado de ter entregado a direção de veículo à pessoa não habilitada foi absolvido. A decisão unânime é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).




O fato ocorreu em maio de 2008, na cidade de Sapiranga. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria dado a direção de sua motocicleta a um amigo, sabendo que o mesmo não tinha carteira de habilitação.



Na Justiça de 1º Grau, a Juíza de Direito Paula de Mattos Paradeda, da comarca de Sapiranga, condenou o réu a seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.



Inconformado, o réu apelou ao Tribunal de Justiça do Estado. Ele argumentou que desconhecia o fato de o condutor da sua moto não possuir habilitação.



Apelação



No TJRS, o relator, Desembargador Nereu José Giacomolli, informou que, ao avaliar os autos, verificou que as testemunhas no processo apresentaram versões diferentes sobre os fatos.



O magistrado considerou serem insuficientes as provas para condenação do réu. No caso, embora identificado o condutor da motocicleta, que dirigia sem habilitação, ele não foi sequer arrolado como testemunha ou informado do fato, ignorando-se a sua versão. Além disso, não foi trazido aos autos qualquer documento demonstrativo da inexistência da CNH. Nesse sentido, há apenas a palavra de um dos policiais; o outro sequer recorda-se da abordagem, afirmou o magistrado.



Participaram do julgamento os desembargadores Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e Jayme Weingartner Neto, que votaram de acordo com o relator.



Apelação Crime N° 70048291561



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