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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

TJPR-Município de Colombo é condenado a indenizar ciclista que se acidentou ao passar por uma lombada situada em via pública.

Município de Colombo é condenado a indenizar ciclista que se acidentou ao passar por uma lombada situada em via pública

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/municipio-de-colombo-e-condenado-a-indenizar-ciclista-que-se-acidentou-ao-passar-por-uma-lombada-situada-em-via-publica/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1


O Município de Colombo foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um ciclista (J.C.S.C.) que se acidentou ao passar por uma lombada de saibro localizada na Rua Paschoal Lazarotto. Não havia sinalização no local. Ao cair ele sofreu fratura na face e politraumatismo em diversas partes do corpo, o que o manteve afastado do trabalho por mais de 3 meses.




Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para fixar o valor dos honorários advocatícios) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por J.C.S.C. contra o Município de Colombo.



O relator do recurso de apelação, desembargador Idevan Lopes, consignou em seu voto: "Logo, resta evidente o dever indenizatório no presente caso, já que estão demonstrados os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o dano, a conduta omissiva, o nexo de causalidade e a culpa do Município".



"Vale ressaltar que se o Ente Público tivesse sinalizado corretamente a rua em que ocorreu o acidente, este poderia ter sido evitado."



(Apelação Cível n.º 886794-1)



CAGC



26/09/12

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