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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TJSC-Condenado por matar agricultor, homem indenizará família em R$ 200 mil.

Uma discussão em família iniciada pela posse de uma cachorra de caça resultou no homicídio de um agricultor e na condenação de um homem a pagar R$ 200 mil para a família da vítima. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a sentença da Comarca de Itapiranga, em apelação interposta pelo réu, anteriormente condenado a 13 anos de prisão pelo crime cometido em maio de 2008.




A mulher e os quatro filhos do agricultor ajuizaram a ação e pediram o pagamento de danos morais pela morte do patriarca da família. Eles enfatizaram o abalo familiar e que o agricultor “era o seu esteio”. A vítima tinha uma filha casada com um filho do requerido. Em apelação, o requerido apelou com pedido de redução dos valores arbitrados para os danos morais, os quais considerou exorbitantes, bem como da pensão mensal fixada.



O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que o valor de R$ 40 mil para a mulher e cada um dos filhos é adequado ao dano moral sofrido com a situação. Ele destacou o fato de não ter sido comprovado no processo a falta de condição financeira para o pagamento da indenização fixada. “Assim, o valor da indenização merece ser mantido, uma vez que constitui importância suficiente para amenizar os danos morais sofridos, bem como para inibir a prática de novos atos da mesma natureza”, decidiu Gallo Júnior. (A.C. nº 2011.086692-1)

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