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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TJRS-Integrantes da Prefeitura de Município e proprietários de gráfica são condenados por desvio de dinheiro público.

Integrantes da Prefeitura de Erechim e proprietários de gráfica


são condenados por desvio de dinheiro público



O Juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin, da Comarca de Erechim, condenou por improbidade administrativa três integrantes da Administração Municipal de Erechim, bem como a empresa Cartass Indústria de Embalagens e Gráfica LTDA e seus sócios-proprietários. A sentença é do dia 17/9.



Além do ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, foi determinada a perda do cargo público, em relação aos servidores. Cabe recurso da decisão.



Conforme a denúncia do Ministério Público, a empresa Cartass foi contratada mediante licitação, modalidade carta-convite, para confeccionar 35 mil exemplares do Informativo 2010 do Governo Municipal. Apesar do pagamento integral, afirmou o MP, foram entregues apenas 4 mil exemplares que não atendiam às especificações que constavam no contrato, pois a espessura do papel era inferior. O dano aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 70 mil.



Condenação



Analisando as provas dos autos, que incluem levantamentos da Receita Estadual e escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o Juiz entendeu pela responsabilidade dos réus, com exceção de Marli Czarnobay, cuja participação não foi comprovada. Foram condenados:



Claudionor José Bernardi, sócio-proprietário da empresa ré e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT). Na avaliação do magistrado, escutas telefônicas autorizadas judicialmente demonstram a influência do réu dentro da Prefeitura, bem como a íntima relação com os também réus Gerson Berti e Izelda Todero.



Renato Bernardi, também sócio da Cartass e irmão de Claudionor. Renato era responsável pela confecção das ordens de serviço, inclusive a que deu origem à produção dos exemplares em qualidade e número diverso do contratado, salientou o Juiz.



Gerson Berti, Secretário da Administração do Município. Homologou e adjudicou a licitação e autorizou o empenho dela, em prazos exíguos. Para o magistrado, ele tinha conhecimento de que haveria desvio do dinheiro e apropriação de valor sem correspondente entrega do produto licitado. O Juiz salientou que o réu, ao ter ciência da divergência das especificações entre o produto contratado e o entregue, conformou-se com a "singela" explicação de erro na ordem de serviço, sem apurar responsabilidades que ensejariam inclusive irregularidades administrativas das servidoras gestoras do contrato, o que era sua obrigação, em decorrência do cargo que ocupava.



Izelda Todero, que exercia cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito. A servidora foi quem ordenou a despesa e quem assinou a nota de empenho nos campos de solicitação da despesa e sua ordenação. O Juiz enfatizou que as escutas demonstraram que atuava politicamente na defesa dos interesses da Cartass e de seu proprietário Claudionor junto ao Poder Público municipal. "Novamente tem-se por responsável, na medida em que manda pagar por produto não recebido e sequer conferido."



Fernanda Zanardo, Assessora de Comunicação Social da Prefeitura. Conforme o magistrado, a ré solicitou a despesa no valor de R$ 77 mil para confecção dos informativos e era a gestora do contrato. Garantiu ter conferido o recebimento dos 350 pacotes, contendo, cada um, 100 exemplares do informativo.



Quanto à Cartass Indústria de Embalagens e Gráfica LTDA, o magistrado concluiu que a empresa serviu de instrumento para que Claudionor e Renato Bernardi lograssem êxito no vencimento da licitação com entrega de material diverso daquele contratado, de inferior qualidade e quantidade.



Penas



Todos os réus foram condenados ao ressarcimento ao erário em valor equivalente a R$ 69.710,69, solidariamente.



Os irmãos Bernardi e a empresa Cartass também estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, foi fixada multa civil no valor de duas vezes o prejuízo aos cofres públicos, para Claudionor (R$ 139.421,38) e de uma vez para Renata e para a empresa (R$ 69.710,69).



Gerson Leandro Berti, Izelda Todero e Fernanda Munaretto Zanardo deverão pagar multa correspondente à metade do valor do dano, cada um, no valor de R$ 34.855,35. Foi determinada ainda a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.



Ação de Improbidade



Em defesa, ao longo do processo, os réus Claudionor e Renato Bernardi e a empresa Cartass alegaram que os informativos foram entregues em sua totalidade. A respeito da gramatura do papel, noticiaram ter ocorrido erro no momento da emissão da ordem de serviço e que o valor resultante da diferença de valores da matéria-prima, equivalente a aproximadamente R$ 8 mil, já havia sido ressarcidos ao erário. Os servidores do Município negaram participação no esquema. Defenderam ainda que mercadoria contratada foi entregue em sua totalidade.



Ao fundamentar a decisão, o Juiz Gustavo Piccinin destacou que, conforme levantamento da Receita Federal, a partir da análise das notas fiscais eletrônicas, a Cartass não comprou no ano de 2011 a quantidade de papel necessária para a confecção de 35 mil informativos, ao menos não até a entrega dos exemplares. Enfatizou que, após início das investigações do MP, Renato Bernardi mandou uma nota fiscal, com a data de 12/2/2012, que comprovaria a compra da matéria-prima necessária. Contudo, empresa vendedora, a Casulo, tem como sócios justamente os irmãos Bernardi.



"E a explicação não convence. É que o resultado da licitação se deu em 14/2/2011, ou seja, a compra só se justifica(va) se houvesse informação privilegiada quanto ao vencedor da licitação", ponderou o magistrado. Ainda, de acordo com o mesmo estudo da Receita, o papel adquirido pela Cartass foi devolvido em 30/5/2011 à Casulo, possivelmente após passar por um processo de industrialização, prática comum entre empresas, segundo o Técnico da Receita.



"Por estes elementos é possível a conclusão de que o papel dito como comprado nunca esteve na Cartass ao tempo da confecção dos informativos, e ao contrário, o papel que por lá chegou a circular foi para outro fim", concluiu o magistrado. Lembrou ainda que as interceptações telefônicas entre os sócios e as funcionárias das duas empresas demonstram as seguidas tentativas de montar uma versão para o ocorrido a medida que eram confrontados com contradições em seus depoimentos, durante as investigações.



Outro ponto ressaltado pelo magistrado como comprovação da fraude diz respeito ao transporte dos informativos. Apontou que a empresa Cartass, ao responder ofício do Ministério Público, afirmou que o material foi entregue uma única vez por transporte próprio da empresa. Contudo, enfatizou que a própria empresa, seus gestores e os funcionários públicos envolvidos informaram que a entrega se deu numa pick-up com pouca capacidade de carga, em torno de 620kg, a única da empresa. "O fato chamou a atenção do Ministério Publico, que provou, por singelo cálculo matemático, que uma carga apenas, como está no ofício da Cartass, levaria apenas 4000 exemplares do informativo, e não os 35 mil licitados".



Ação Civil Pública nº 11200011146



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