Pesquisar este blog

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TJPR-Plano de Saúde é condenado a pagar cirurgia a segurado.Descabe a operadora avaliar o tratamento mais adequado. A recusa injustificável e abusiva.

A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Cassi a autorizar realização de cirurgia de desobstrução de uretra de segurado.




De acordo com o segurado, ele é titular do plano de saúde coletivo da Cassi, na condição de funcionário ativo do Banco do Brasil. Afirmou que é portador de síndrome obstrutiva urinária e necessita de procedimento específico para desobstruir a uretra. No entanto, a Cassi negou o pedido, com a alegação de que o procedimento não tinha comprovada eficácia e recomendou a adoção de outra técnica.



A Cassi contestou alegando que não possui a obrigatoriedade de custear o procedimento que possui caráter experimental, que não é respaldado pelo rol da ANS e não está previsto na Tabela Geral de auxílios do plano contratado.



Em réplica, o segurado afirmou que a literatura médica defende a adequação do procedimento e informou que os médicos credenciados pela requerida não aceitam a realização do procedimento pelo método tradicional.



A magistrada decidiu com base no CDC que “descabe a operadora avaliar qual o tratamento mais adequado para a realização do procedimento, cabendo tal atribuição ao médico. A recusa da operadora é injustificável e abusiva”.



Processo:210620-4

Nenhum comentário:

Postar um comentário