Pesquisar este blog

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TJPR-Estado do Paraná é condenado a indenizar, por dano moral, homem que foi preso indevidamente por falha na identificação criminal do verdadeiro infrator..

http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/estado-do-parana-e-condenado-a-indenizar-por-dano-moral-homem-que-foi-preso-indevidamente/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um homem (R.C.) que foi preso indevidamente por falha na identificação criminal do verdadeiro infrator.




Ao ser preso em flagrante o verdadeiro autor do delito apresentou um documento falso que continha o nome de R.C. (autor da ação).



Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por R.C. contra o Estado do Paraná.



(Apelação Cível n.º 909753-0)



CAGC



Nenhum comentário:

Postar um comentário