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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

TRT-Companhia é condenada por mudança de plano de saúde

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro condenou uma empresa a indenizar um ex-funcionário que não foi avisado pessoalmente da troca do plano de saúde. Os desembargadores reformaram sentença e determinaram o pagamento de danos materiais e morais em um total de R$ 2,17 mil.

O processo foi ajuizado por um pintor que trabalhou para a B. Pintura Industrial, que presta serviços de manutenção de pintura em refinarias de petróleo. Ele alega no processo que seu filho foi internado em abril de 2008 e que foi obrigado a pagar despesas hospitalares. O hospital informou que ele não era mais beneficiário do plano de saúde fornecido pela empresa.

A B. cancelou seu contrato com a Unimed Costa do Sol em março de 2008, firmando outro, no mesmo dia, com a Unimed Caçapava. Os trabalhadores, porém, não foram avisados pessoalmente sobre a troca. A companhia apenas afixou um informe no quadro de avisos, alertando sobre a necessidade da troca de carteirinhas.

"Os funcionários da empresa trabalham em plataformas petrolíferas, não adianta colocar apenas um aviso interno", afirma o advogado Leandro Augusto Barreto Moreira, do escritório Barreto Moreira Advogados, que defende o pintor. "Na prática, sem carteirinha, o meu cliente ficou sem o benefício." O advogado da companhia não foi localizado pelo Valor para comentar a decisão.

Para o relator do caso no TRF, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, a empresa deveria ter notificado pessoalmente os trabalhadores. "Entendo que, se foi o empregador que efetuou a troca de plano de saúde, deveria garantir aos usuários-empregados o comunicado direto, para o efetivo gozo do direito. Não pode o empregado adivinhar as ações do empregador", diz na decisão. "Por outro lado, há que se levar em conta a falta de iniciativa do autor em resolver o problema diretamente com o empregador."

Bábara Mengardo - São Paulo



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