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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

TJSC-Empresa de transporte coletivo Indenizará mulher que percorreu via-crúcis na véspera de Natal.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Indaial, que condenou empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em benefício de consumidora que cumpriu verdadeira via-crúcis para chegar ao seu destino na véspera de Natal.




O processo narra que a passageira, após adquirir seu bilhete, foi informada pela empresa de que o carro não passava pelo centro, com a sugestão de que se deslocasse até o trevo de acesso ao município, trajeto que percorreu de táxi. Lá, por volta da meia-noite, aguardou em vão a passagem do ônibus, sob frio e chuva. Vários passaram e não pararam, mesmo diante de sua sinalização.



Ela chegou a seguir um deles de táxi, porém novamente não obteve êxito. Por volta das 3 horas, seguiu de carona até uma cidade próxima quando, ao acionar a Polícia Militar, obteve no escritório da empresa um táxi que a conduziu até seu destino, no Rio Grande do Sul, já por volta do meio-dia. A empresa alegou culpa exclusiva da mulher, que não estava no lugar certo, e esclareceu que pagou o táxi por liberalidade da firma, justamente para cumprir seu compromisso. Alegou não existir qualquer dano a reparar.



A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do apelo, disse que o desespero da vítima para chegar ao seu destino evidencia o abalo psíquico sentido por ela, diante da "visível situação de impotência, angústia e medo, já que teve de esperar o ônibus por várias horas, ficando exposta ao frio e à chuva, tendo de sair em perseguição a um outro ônibus [...] para que fosse levada ao seu destino, e só teve a situação resolvida horas depois, com o auxílio da Polícia Militar". Tudo isso da meia-noite - escura e chuvosa - às 5h da manhã da véspera de Natal. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.068301-4).



Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 02/08/2012  

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