O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou um motel a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais por constrangimento causado a casal acusado de roubar 4 lubrificantes.
De acordo com o autor, o casal resolveu usufruir algumas horas no motel, contudo, no momento de sua saída, foi acusado pelos funcionários do estabelecimento de roubar 4 lubrificantes, fato ocorrido em dezembro de 2011. Afirmou que foi mantido por aproximadamente uma hora no local e, por esta razão, ligou para a polícia militar e permitiu sua revista pessoal, bem como a de seu carro, da bolsa de sua namorada e da suíte onde ficaram hospedados, sendo que nada foi encontrado.
O motel não apresentou contestação, por isso foi decretada a revelia, assim ficou presumida a veracidade dos fatos alegados.
“A conduta da Ré foi ilícita, pois agiu de modo imprudente e negligente na prestação do serviço. Não adotou, sobretudo, a discrição e cautela que sua atividade naturalmente exige, fatos que levaram o autor à grave constrangimento e humilhação”, argumentou o juiz.
Processo: 64977-9
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