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terça-feira, 28 de agosto de 2012

TJCE-Revendedora é condenada a indenizar cliente por vender carros com defeitos.

O juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a revendedora de veículos Toni Car a pagar R$ 24 mil pelos danos morais e materiais causados ao cliente V.V.S. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (17/08).








O consumidor assegurou nos autos (nº 21820-84.2010.8.06.0000) que, em 5 de setembro de 2008, adquiriu um automóvel na referida empresa. No entanto, em dezembro daquele ano, trocou o carro por outro, avaliado em R$ 14 mil, na mesma loja. O produto foi recebido por R$ 7 mil e o restante parcelado em 36 parcelas de R$ 390,00.







Para surpresa do cliente, o veículo começou a apresentar constante vazamento de óleo e pane no motor. Ele voltou à revendedora e o proprietário aceitou fazer nova troca, dessa vez, teria que pagar diferença de R$ 2.200,00.







Mesmo após o acordo, o outro carro também deu panes e o comprador teve que arcar com despesas de consertos, no valor de R$ 670,00. Em agosto de 2009, em virtude dos aborrecimentos, ele resolveu devolver o automóvel.







Em fevereiro de 2010, entrou com ação judicial requerendo reparação. Na contestação, a revendedora Toni Car afirmou que não teve intenção de causar constrangimentos e que tentou, várias vezes, fazer acordos, porém o cliente preferiu acionar a Justiça.







Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de reparação moral, e de R$ 14 mil por danos materiais. O juiz afirmou que o Código de Defesa do Consumidor permite o direito de devolver a mercadoria e exigir restituição do preço pago, em virtude de excesso de prazo no conserto. “Em relação aos danos morais sofridos reclamados, são inegáveis”.

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