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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

TJSC-Cobrada por dívida de homônima, mulher receberá R$ 10 mil por danos morais. É vítima do evento 2a Câm., Ap.2010.014338-7

A auxiliar de serviços gerais Ivonete Borges será indenizada em R$ 10 mil por Auto Elite Ltda. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime em reconhecer a responsabilidade da empresa, que confundiu Ivonete com uma homônima ao ajuizar ação de cobrança, em março de 2009. Na apelação, Ivonete reforçou que a Auto Elite agiu de forma negligente, o que lhe causou constrangimentos, sobretudo pelo fato de as cobranças terem sido feitas em seu local de trabalho. Assim, defendeu a revisão da sentença da comarca de Lages, que lhe fora desfavorável.

O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu ter ficado caracterizada a relação de consumo, em que a auxiliar de serviços gerais figurou como “vítima do evento”, já que o negócio foi realizado somente entre a empresa e terceira homônima. “O ajuizamento equivocado de ação de cobrança, com a indicação de endereço de pessoa homônima da real devedora, por si só caracteriza o dano moral enfrentado pela demandante”, finalizou Schaefer Martins. (Ap. Cív. n. 2010.014338-7)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/12/2011

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