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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

TJRS-Ecad não pode cobrar por música em quartos de hotéis.Caráter privativo.

"Música escutada por hóspede de hotel, em ambiente privado, não gera direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Afinal, o quarto tem caráter privativo, que se assemelha a um prolongamento do lar. Logo, isento de interesse comercial.

A demanda não trata de reprodução de músicas por meio de um sistema central de som ou outra forma de divulgação pública, mas de mera disponibilização para os hóspedes de aparelhos de rádio e televisão individuais e independentes. Em síntese, de sonorização para aposentos.

Se um hóspede eventualmente acompanha programação de rádio, ainda que com seus familiares, não há de se falar em exibição pública, menos ainda em exploração com fins de lucro, diante da equiparação ao recesso familiar de que fala a Lei nº 9.610/98, em seu artigo 46, inciso VI.’’

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