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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

LEI Nº 12.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011-Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.

Art. 2o Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

MARCO MAIAIzabella Mónica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011

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