LEI Nº 3623, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE FONTES ALTERNATIVAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório nas escolas municipais e unidades de saúde do município, a adoção de fontes alternativas de captação de água.
Parágrafo Único - Dentre as fontes alternativas de captação de água de que trata o caput deste artigo, todas as unidades de ensino e de saúde, de responsabilidade do município, deverão contar com cisternas ou tanques para a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas, para uso em atividades que não requeiram a utilização de água tratada da rede pública de abastecimento, como lavagem de vidros, calçadas, pisos e rega de jardins e hortas dentre outras.
Art. 2º Fixa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para o Poder Executivo executar as obras necessárias para a implementação das ações de utilização de fontes alternativas de captação de água nas escolas e unidades de saúde municipais.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2009.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Edson Mezomo de Souza
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Luis Fernando Boff Zarpelon
Secretário Municipal da Saúde
Joane Vilela Pinto
Secretária Municipal da Educação
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