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sábado, 5 de outubro de 2013

MAPA DO DIA DE PASSAR NA 2 FASE DO EXAME DA OAB - MANTRA


MAPA DO DIA DE PASSAR NA 2 FASE DO EXAME DA OAB - MANTRA

O MAPA DO DIA!!

1. ACORDE!!


Chegou o grande dia! Você vai levantar, olhar bem no fundo dos teus olhos no espelho e dizer a si mesmo:


“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


2. Se puder dar uma caminhada pelo bairro será ótimo! Seu cérebro vai fica com “Sangue”, bombando! É... e ai, seu raciocínio vai se tornar mais rápido e preciso. Você encontrará nos arquivos dessa cabeça tudinho.
Daí você vai me dizer – Ai que saco...preguiça...vou ficar cansado... Vai nada! Anda logo e pára de reclamar Só o que faltava dar uma de mole agora... Levanta logo e vai! Engole o choro! RS Sua disposição vai melhorar e sua ansiedade irá direto para a P... ... ... “PASSARGADA”.

3. ALMOÇO
Comidinha leve. Mas não é pra comer só alface né gente, pelo amor de Deus. Carboidrato, Proteína e uma saladinha é o principal. Feijuca e afins estão proibidos (significa: tudo que produza gases, movimentos indesejados na sua barriga e culminem no trono... vocês sabem o que eu quero dizer RS)

4. É bom tomar um banhão gostoso antes da prova, e você tem tempo pra isso. Mentalize debaixo do chuveiro coisas boas...e no fim água gelada pra dar aquela emoção!! Eita delícia!
Depois do banho não esqueça de olhar no espelho e dizer:


“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


5. ROUPAS?

Calça, camiseta, tênis...tudo bem básico e confortável. Você vai ficar 5 horas sentado, então não esqueça que seu pé pode inchar. Roupas claras para não chamar a atenção do fiscal. Ele tem que não te enxergar...você tem que virar uma pessoa invisível! Deixa ele encher o saco de outro – Estamos numa guerra, então...cada um com seus problemas. Deixa os trouxas de roupa “flúor”, unha vermelha, sapato de strass, peito pra fora, calça apertada, e Cia, chamarem bastante atenção, e o fiscal não sair do pé deles! He He Aliás, não se esqueçam de levar um casaco! Pode ser que te coloquem de cara para o ventilador ou ar condicionado, por isso vá prevenido.
Depois de vestido, não esqueça de olhar no espelho e dizer:

“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


6. ANTES DE SAIR DE CASA

Confira se tudo que você preparou  na sua“To Do List” está ok: 2 canetas preta/azul transparentes (confira se ambas estão funcionando antes cabeção), sanduíche pão e queijo ( o carboidrato amigo do cérebro que aumenta seu desempenho), barra de cereal (substanciosa), CHOCOLATE (“Slot quer chocolate!!! (do filme os Goonis)... coisa simples hem...pra não dar dor de barriga!), água (muito importante) e Gatorade.
Depois disso, não esqueça de olhar no espelho e dizer:


“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


8. CHEGANDO LÁ

Você é invisível lembra? Como aquela moça da capa discípula do Mestre dos Magos da Caverna do Dragão RS E agora você é surdo também !! eeeeeee Por isso, não pare pra falar com ninguém! É na porta que rola a sabotagem...velha tática dos incapacitados, fracos...enfim, os BURROS. Eles querem te desestruturar fazendo perguntas cabeludas que nem eles sabem a resposta, ou nem existe. Querem desestruturar seu psicológico pra você ficar desesperado...desencadear em você aquele branco. Esses horríveis do mau não querem teu sucesso, são invejosos frustrados. Não merecem a tua companhia porque você é foda!! Você vai detonar nessa prova!! Com humildade ,claro, mas fato é fato. Então, caso seja inevitável a frase de vocês para essas pessoas será: - Oi amigo, boa sorte! Preciso me concentrar... vou entrar para a sala agora. E capa o gato, vai direto pra tua sala e fique sentadinho lá. Nesse tempo respire profundamente...imagine-se num lugar de paz bem bonito, imagine seu nome na lista de aprovados, imagine sua foto na carteira vermelhinha!!


Depois, dá um jeito e não esqueça de olhar no espelho e dizer:


“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


9. SENTADO

Agora se organize. Coloque os lanches debaixo da sua cadeira. Leve já dentro de um saco plástico transparente para o fiscal mala não ficar te pentelhando. Ele já vai ver o que tem dentro, e não haverá motivo pra te incomodar perguntando. Coloque as 2 canetas pretas em cima da mesa e seu documento, com o código (aquele surrado companheiro de aventura e estudo). Se ele quiser olhar alguma coisa é melhor que seja ANTES da prova começar para não quebrar tua concentração.


Depois disso, não esqueça de falar para si mesmo:


“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


10. INÍCIO DA PROVA

Pensamento positivo!! - Eu sou capaz, me preparei e vou vencer. Eu vou passar. Vou ler calmamente as questões e encontrarei as respostas certas,


11. RECEBENDO A PROVA

a) COLOQUE SEU NOME e ASSINE!!!!!!!!!!!!! Prova sem nome= prova de ninguém = ZERO;


b) Conte quantas folhas tem para a PEÇA (você tem que se planejar);


c) Se você não reclamar no início da prova qualquer problema com o caderno eles não vão trocar!!


Depois disso, não esqueça de falar para si mesmo:


“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


12. A POPSTAR – A PEÇA

Então vamos à nossa Santíssima Trindade “em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”:


a) Esqueleto (RS as palavras-chave e texto de lei correspondente).

b) Linha do tempo (encontre o tempo do processo com os dados do problema)

c) Requisitos bebezitos art. 282 CPC adaptados à sua peça


13. O ESQUELETOOOOOO

Leia com calma o problema e vá montando o esqueleto. NÃO TIRE CONCLUSÕES PRECIPITADAS! Faça devagar pra não ter que ler várias vezes e se confundir pelo nervosismo. Marquem é o autor, o réu; os dados de cada um. Tudo de forma organizada e com espaço se precisar incluir algo mais

Faça uma linha dos fatos narrados para melhor visualização do problema se precisar.


13. A LINHA DO TEMPO NO PROCESSO

Onde tudo começa?

Petição inicial. O resto é só acompanhar no seu Código. É bico! Mas tão importante que se você errar é ZERO! Não bobeie.


14. PALAVRAS-CHAVE

Grife no esqueleto as palavras-chave. Procure elas no índice remissivo. Escreva os artigos (TODOS!) e destaque os pertinentes ao final. Aqui ui está o coração da peça. Lembre-se do nosso combinado: quanto mais artigos, maior a chance de acerto. Sendo adequados os artigos, você mostra conhecimento e raciocínio lógico e ganha pontos!! Eeeeeeeeeeeeeeeeee


MAS JAMAIS, JAMAIS TRANSCREVA OS ARTIGOS!! Escreva com suas palavras os comandos da lei.


15. REQUISITOS BÁSICOS (exemplo de Civil, mas serve para quase todas as peças...fica impossível esquecer algo):
a) endereçamento: vale conferir nos artigos de competência do CPC;

b) partes com qualificação completa (do mais abrangente para o menos);
c) ação;

c) fatos: resumo do problema, sobre o prisma do SEU cliente, dane-se a outra parte;

d) fundamentos: já encontrados no esqueleto
e) eventual finalização, de acordo com a peça: citação, provas, valor da causa;

f) PEDIDO: revisado 3000000000 até o infinito vezes;

g) e o fim: “Termos em que, pede deferimento; Local e data; Adv/ OAB (Proibido colocar seu nome (IDENTIFICAÇÃO DE PROVA), lembra que você é invisível hoje?)


UFF


QUE FÁCILLLLLLLLLLL


EEEEEEEEEEEEEEEE



16. DIVISÃO DO TEMPO


É vital controlar seu tempo!

Serão 5 horas de prova. Vamos contar com 4horas.

Então fica : 2h30 para a peça

1h30 para as questões

1h extra


Depois do esqueleto é bom descansar. Mas se você preferir, é OBRIGADO depois de terminar a peça!!


a) Coma alguma coisa;

b) Vá ao banheiro;

c) Faça aquela ginástica laboral! Alongue os braços, pescoço e pernas. Dê aquela espreguiçadona. Relaxe os músculos porque você estará todo duro, e isso influencia no desempenho. E se alguém te olhar com cara de que você é louco, não dê bola! Deixa o espertão engomadinho, salto 40, todo colorido e apertado se lascar na prova...é um idiota.


Não esqueça de falar para si mesmo:


“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”


17. VAMOS ÀS QUESTÕES

Leia as questões, separe as fáceis e responda. Depois passe às médias e por último as difíceis. FAÇA O ESQUELETO EM TODAS!!!



18. DICA

Nunca use palavras muito rígidas como: SIM/ NÃO; SEMPRE/ NUNCA...Defensa seu cliente, e se o problema der a oportunidade, mostre todas as possibilidades. Quero ver chover artigo hem (coerentes, claro!)


Nas questões responda como gente! Nada de Sim ou não. O velho caminho: introdução, desenvolvimento e conclusão, é o mais seguro e correto.

Então meus queridos, agora é com vocês!!!


Eu sei, e você também sabe que está preparado. Acredite!! Você já é um vencedor!! Essa prova é uma mera formalidade, e estarei torcendo e esperando a comemoração!!!


Muito, muito boa-sorte!! Que Deus, e todos os anjos do Céu acompanhem vocês!


Estaremos conectados em pensamento todo o tempo! Eu aqui de fora enviando good vibrations!


AGORA É VOCÊ EM 1º LUGAR!!!


“ IS WE!!!”


FORÇA, VOCÊ ESTÁ PREPARADO!


SE PUDER VEJA OS VÍDEOS MOTIVACIONAIS DO MEU BLOG.


VÁ LÁ E FAÇA BEM FEITO!!
QUEBRA TUDOOOOOOOOOOOO



"A maior vitória na competição é derivada da satisfação interna de saber que você fez o seu melhor e que você obteve o máximo daquilo que você deu."
Howard Cosell

E não esqueça de repetir o mantra todo o tempo!

“Eu vou passar! Vou ler as questões com calma e vou encontrar a resposta certa!”

Prof. Lenzi

domingo, 29 de setembro de 2013

Treinos finais de peça para a 2a fase da OAB...fique atento a essas considerações e para detonar na peça!


A prova se aproxima, o que faz dos treinos finais essenciais para seu bom desempenho! TREINE A PEÇA PRÁTICA SEGUINDO ESSAS DICAS:

1. DÊ PREFERÊNCIA A REALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS NA FOLHA DE PROVA DA OAB. VOCÊ ENCONTRA NOS EXAMES ANTERIORES PARA IMPRIMIR;

2. USE APENAS 4 PÁGINAS NO TREINO! Reserve a 5a para emergências no dia da prova.

2. MARQUE SUTILMENTE O MEIO DA FOLHA (aperte 2 pontos) CRIANDO UMA LINHA IMAGINÁRIA GUIA. NÃO FAÇA UMA DOBRA RÍGIDA! APENAS FAÇA ESSA DELIMITAÇÃO PARA INDICAR SUA FORMATAÇÃO DA FOLHA;

3. OS PARÁGRAFOS DEVEM COMEÇAR A PARTIR DA LINHA IMAGINÁRIA!

4. VOCÊ NÃO PODE DEIXAR ESPASSOS EM BRANCO ANTES DA MARGEM, NÃO PODE:
- DEIXAR ESPAÇO ANTES DA MARGEM;
- CRIAR “PERNAS” NA ESCRITA PARA OCUPAR O ESPAÇO;
- ULTRAPASSAR A MARGEM.

5. É PERMITIDO SEPARAR EM SÍLABAS AS PALAVRAS (mas só faça se tiver certeza!)

6.  "DOS FATOS": DEMONSTRE O SEU "PODER DE SÍNTESE", ocupando  APENAS MEIA FOLHA.

7. A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES DEVE SER COMPLETA EM ORDEM!

NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, PORTADOR DO RG, INSCRITO NO CPF/MF, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ..., N..., CEP..., BAIRRO..., CIDADE..., ESTADO DE ...

8.  FAÇA O REQUISITO DO ARTIGO 39, I, DO CPC: 

“...POR SEU ADVOGADO E BASTANTE PROCURADOR IN FINE ASSINADO, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL ONDE RECEBERÁ INTIMAÇÃO NA ..., N..., CEP..., BAIRRO..., CIDADE..., ESTADO DE ... (EM CUMPRIMENTO DO ARTIGO 39, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO  CIVIL).

9. NÃO ESQUEÇA, A PRIMEIRA FOLHA DEVE ESTAR IMPECÁVEL!! "A PRIMEIRA IMPRESSÃO É A QUE FICA!"

10. "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho."
Theodore Roosevelt

Prof. Gisele Lenzi
www.treinadoroab.com.br


Dicas finais sobre a estética da peça de 2a fase da OAB

Dicas finais sobre a ESTÉTICA DA PEÇA DE 2a FASE DA OAB

*Escrita:

1) Letra LEGÍVEL:
É aquela que qualquer pessoa consegue entender. Portanto, se sua forma de escrever 'de mão' for sofrível, opte por 'letra de forma/ bastão". 

2) CANETA de cor forte e ponta grossa:
A caneta estilo "bic" é a mais indicada para o uso na prova, porque costuma deixar uma marca firme no papel e não borra, independente do estilo de letra do aluno. Saiba que todas as provas são digitalizados e lidas pela tela de um computador, portanto, o traço e cor fortes são essenciais para a boa visualização de sua peça pelo examinador.

3) Erro de GRAMÁTICA: 
O português empregado na peça também é considerado. Portanto use palavras que você tem CERTEZA da grafia. Aproveite o treino com exercícios para usar sempre as MESMAS palavras conforme a linguagem jurídica. Escrever algo nunca antes usado é perigoso, e chance de errar é enorme. 

* Folha de prova:

1) RESPEITAR AS MARGENS. O escrito que ultrapassar não será considerado! Além de deixar a sua peça com aspecto de desleixo.

2) ATENTAR PARA O NÚMERO DE FOLHAS. Em regra CINCO. Tudo que for escrito em outra folha, que não a definitiva, ou fora de seu campo determinado será ignorado. O ideal é que se treine com 4 folhas, deixando 5ª para as devidas finalizações.

3) NUNCA ESCREVER NO VERSO DA PÁGINA. Apesar de haver o aviso, muitos alunos no desespero cometem esse erro. Nada escrito no verso será considerado.

5) SE ERRAR PASSE UM “TRAÇO SIMPLES” POR CIMA E CONTINUE, conforme a orientação do edital. Não fique preocupado. A "rasura" sim é proibida e pode reduzir seus pontos pois mostra desleixo...portanto não faça!

6) JAMAIS INVENTE DADOS!!! O máximo que você poderá adicionar será documentos necessários legalmente e não citados no texto como: certidão de casamento, nascimento, óbito, registro de imóveis, contrato, carta, fax, orçamento etc. Faça o uso de "reticências" para as informações não disponibilizadas, mas importantes, exemplo: “Município... Advogado... OAB...”

7) NÃO CONFUNDA RASCUNHO COM GABARITO! Nada escrito no rascunho será analisado! Fique atento à página com a 'marca d'água' em cinza claro onde se lê 'rascunho'. Portanto você está proibido de fazer a peça inteira no rascunho para só depois passar para a folha definitiva. No rascunho serão feitos apenas apontamentos do “esqueleto” (base no 282 do CPC, ordem de qualificação com os dados disponíveis no problema, linha do tempo processual para descobrir a peça e a tese). Acredite, não haverá tempo de fazer duas vezes a peça. 

8) NUNCA DEIXAR RECADOS PARA O EXAMINADOR. Este fato é muito comum, e gravíssimo. As pessoas contam a importância da aprovação, as dificuldades da vida, elogiam a FGV e a OAB... O examinador não vai se emocionar com nada disso, e pode até te prejudicar. No caso da vontade de qualquer exposição, aguarde o recurso.

9) NÃO SUGE A PROVA. Cuidado com chocolate, suco, bolacha etc.

10) ANTES DA PROVA TREINE, TREINE, TREINE, E QUANDO CANSAR TREINE MAIS! VOCÊ GANHARÁ SEGURANÇA, E A VITÓRIA SERÁ SUA! LEMBRE-SE:

“Perseverança é o trabalho duro que você faz depois de ter se cansado de fazer o trabalho duro que você já fez” Newt Gingrich

Uma boa dica é utilizar no seu treino de peças as folhas de resposta usada pelo examinador, que estão disponíveis no site da OAB.
 
Prof Gisele Lenzi

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

STJ-É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ-SENTENÇA REBELDE/DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL



É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ-SENTENÇA REBELDE/DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL
A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição

“A solução oposta, a pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças”, advertiu o ministro Luis Felipe Salomão. “Definitivamente, não constitui propósito da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) a chancela da rebeldia judiciária”, ponderou.

Conforme o relator, no caso concreto, o
magistrado evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo deliberado, recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Jurisdição previsível

O relator citou ampla doutrina para esclarecer que
a segurança jurídica deve se traduzir em leis determináveis e efeitos jurídicos previsíveis e calculáveis pelos cidadãos. Dessa forma, o conteúdo da segurança jurídica não está limitado ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, mas alcança a própria atividade jurisdicional. 

“De fato, a  dispersão jurisprudencialdeve ser preocupação de todos e, exatamente por isso, tenho afirmado que, se a divergência de índole doutrinária é saudável e constitui importante combustível ao aprimoramento da ciência jurídica, o dissídio jurisprudencial é absolutamente indesejável”, afirmou Salomão. 

“É inegável que a dispersão jurisprudencial acarreta – quando não o perecimento do próprio direito material – a desnecessária dilação recursal, com perdas irreversíveis de toda ordem ao jurisdicionado e ao aparelho judiciário”, completou. 

Entendimento superado

No caso analisado, o juiz aplicou, em sentença de 2005, entendimentos tomados pelo STJ entre 1997 e 2000. Em 2004, o STJ já havia editado súmula a respeito da matéria. O ministro destacou que, contados desde a sentença rebelde, já se passaram oito anos. A ação ainda retornará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para que este siga julgando a rescisória. 

Antes, o TJRS havia entendido que a rescisória era improcedente, à luz da Súmula 343 do STF. Pelo verbete, editado em 1963, a rescisória apresentada sob alegação de violação a literal dispositivo de lei é inviável quando o texto tiver interpretação controvertida. 

Coisa julgada 
Salomão apontou, porém, que o propósito da referida súmula do STF é exatamente o de acomodar a jurisprudência, evitando a relativização da coisa julgada diante de eventuais mudanças pontuais na composição da corte. 

Mas, para o relator, a coisa julgada é apenas uma das manifestações da segurança jurídica, e não necessariamente a mais importante. Ele ressaltou a necessidade de privilegiar, igualmente, as demais manifestações, para que “a segurança jurídica não se transforme em mero ingrediente vulgar de peculiar versatilidade”. 

O ministro anotou ainda que a “violação literal” de lei que autoriza a rescisória não é sinônimo apenas de ofensa aberrante à letra da lei. Ela alcança o direito em tese, a não aplicação de norma patente, mesmo que não conste literalmente em texto algum – concluiu o relator, referindo-se à doutrina de Barbosa Moreira. 

STJ-É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida


DECISÃO
É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida. 

“O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a ministra. 

Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade

“Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a ministra. 

Elementos probatórios

A ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante. 

Segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada formalmente. 

“Consignou-se, desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o conduzira para tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111411

STJ-Moradora que teve casa inundada por lixo tóxico deve receber indenização


DECISÃO
Moradora que teve casa inundada por lixo tóxico deve receber indenização
Uma mulher de 81 anos deve receber indenização por danos morais, em razão de ter perdido sua casa com o vazamento de lama tóxica (bauxita) às margens do rio Muriaé, em Minas Gerais, em acidente ocorrido em janeiro de 2007. 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a empresa Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. ao pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 10 mil. 

O acidente, um dos maiores danos ecológicos naquela área do estado, afetou a região de Miraí e Muriaé e tirou centenas de moradores de suas casas. Bilhões de litros de bauxita foram espalhados às margens do rio, em decorrência do rompimento de uma barragem. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, centenas de moradores da região ajuizaram ações com pedido de indenização por dano moral e material. É a primeira vez que o STJ julga uma demanda relativa a esse acidente. 

Nexo causal

A mineradora sustentou no STJ que a autora da ação não comprovou a relação entre o problema na barragem e os danos sofridos por ela, já que a cidade de Muriaé foi atingida por várias enchentes durante o mês de janeiro de 2007, todas causadoras de prejuízos aos habitantes da região. 

A empresa sustentou ainda que os danos à casa da autora já teriam ocorrido antes do rompimento da barragem. E questionou a existência do nexo causal, estabelecido pelas instâncias ordinárias. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o TJMG reconheceram relação de causa e efeito entre o rompimento da barragem e o vazamento da bauxita, contribuindo para o transbordamento do rio Muriaé e a inundação da casa da moradora. 

De acordo com o ministro Salomão, nos danos ambientais incide a teoria do risco integral, daí o caráter objetivo da responsabilidade, conforme previsão do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81. Para a responsabilidade fundada na teoria do risco integral, basta a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de ação ou omissão do responsável. 

Dignidade

Segundo o ministro, a ocorrência de duas fortes enchentes em períodos anteriores na região não é capaz de romper o nexo causal e afastar a responsabilidade da mineradora, haja vista a existência do risco integral, que independe de força maior. 

Ao proferir a decisão, a Quarta Turma levou em conta a situação da autora, de 81 anos, que viu o esforço de uma vida ser destruído pela inundação de detritos tóxicos. A Turma considerou que houve ofensa à dignidade humana, pela angústia sofrida pela moradora. 

O ministro Salomão explicou que a existência de relação de causa e efeito entre o rompimento da barragem – com o vazamento de bilhões de litros de dejetos de bauxita – e o resultado danoso sofrido pela autora é premissa que não pode ser reavaliada em recurso especial, por envolver matéria de fato, conforme determina a Súmula 7 do STJ. 

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111412

STJ-Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz.


DECISÃO
Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz
Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um condomínio contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

O Condomínio Edifício Twin Towers The Duplex ajuizou ação de cobrança de despesas condominiais contra um casal de moradores. Na fase de execução, em decisão interlocutória, o juiz não permitiu a penhora do imóvel para o pagamento da dívida, pois entendeu que o bem não pertencia às partes. 

Insatisfeito com a decisão, o condomínio recorreu ao TJSP, que determinou que a penhora incidisse sobre os direitos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda do imóvel. 

A partir desse entendimento, o casal de moradores alegou que o julgamento do TJSP foi extra petita, ou seja, concedeu coisa diversa do que foi pedido, quando admitiu que a penhora incidisse sobre os direitos decorrentes do contrato de compra e venda do imóvel, apesar de o pedido recursal ter se restringido à penhora do imóvel em si. 

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, com o advento da Lei 11.232/05, a satisfação do crédito por meio do cumprimento da sentença “é absolutamente independente da nomeação de bens à penhora pelo credor”. 

De acordo com a ministra, é recomendável a indicação de bens a serem penhorados, em virtude da celeridade processual. Entretanto, ela observou que o artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) atribui ao juiz a competência para determinar de ofício a penhora dos bens, materiais ou imateriais, necessários à satisfação do crédito. 

Em virtude disso, “não há qualquer vinculação do juiz aos bens eventualmente indicados à penhora pelo credor”, afirmou Nancy Andrighi. Da mesma forma, não há “imposição ou garantia de oitiva prévia do devedor”, que sempre poderá impugnar o requerimento de cumprimento ou a penhora realizada. 

Princípio da adstrição 
A Terceira Turma confirmou a tese do tribunal paulista, pois entendeu que a determinação de penhorar bens distintos dos apontados pelo credor “não representa qualquer afronta ao princípio da adstrição”, por se tratar de mero exercício da competência legal do órgão julgador. 

O princípio da adstrição está definido nos artigos 128 e 460 do CPC, segundo os quais o juiz deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de formaextra (em objeto diverso do pedido) ou ultra petita (em quantidade superior ao demandado). 

De acordo com Nancy Andrighi, esse princípio deve ser analisado tendo em vista a pretensão inicial do condomínio de receber o devido crédito das despesas condominiais. Nesse sentido, “todas as medidas consequentes, inclusive a penhora de bens ou direitos necessária, são adotadas como mero desdobramento da efetiva prestação jurisdicional a ser entregue”, explicou. 

Os ministros da Turma especializada em direito privado não verificaram violação do artigo 460 do CPC, pois entenderam que o tribunal de origem “apenas prestou a tutela jurisdicional requerida desde a propositura da demanda, qual seja, a satisfação do crédito decorrente de participação em despesas condominiais”. 

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111425