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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STJ Renajud pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/RENAJUD-pode-ser-consultado-para-penhora,-ainda-que-existam-meios-alternativos

11/11/2015 - 06h55

DECISÃO

Renajud pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema Renajud, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora.
O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.
No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio Bacenjud (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema Renajud.
Consulta nacional
O juízo de primeiro grau negou o pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao Detran para tal consulta e que a "utilização do sistema Renajud como consulta judicial visando à penhora depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor".
Dessa decisão, o credor interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) afirmando que o magistrado de primeiro grau não poderia "condicionar a utilização do Renajud como meio de consulta de veículos penhoráveis à comprovação do esgotamento das diligências na localização de outros bens mais remotos em relação aos veículos".
Acrescentou que a pesquisa no sistema Renajud atinge todo o país e que eventual busca no Detran local incentivaria que os devedores registrem seus veículos em outros estados da Federação.
O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor reafirmou suas alegações, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil.
Informações facilitadas
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o Renajud foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o Denatran para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ.
O ministro destacou a Recomendação n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud como importantes ferramentas que para assegurar a razoável duração do processo judicial.
Villas Bôas Cueva lembrou ainda que a execução é movida no interesse do credor e que o sistema Renajud é ferramenta destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma, deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos envolvendo o uso do Bacenjud.

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