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quarta-feira, 2 de julho de 2014

TJSC Consumidora que não observou bula não pode reclamar de cabelo danificada por química-ALISAMENTO

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Consumidora que não observou bula não pode reclamar de cabelo danificada por química

01/07/2014 15:08
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Desobedecer ou desconsiderar informações constantes na bula de produtos impede que consumidores busquem 
posteriormente reparação por eventuais danos sofridos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ
 reformou decisão de 1º grau que arbitrara indenização por danos materiais, em favor de uma mulher cujos 
cabelos foram danificados após procedimento químico conhecido como alisamento, realizado em salão de beleza do
 sul do Estado.
 
A cliente culpou o produto utilizado no salão, adquirido por ela, pelos estragos havidos em sua cabeleira. Afirmou
 ainda que o fato se agravou com o passar do tempo e que, por conta disso, procurou uma dermatologista, profissional 
que atestou os estragos causados aos fios. Em defesa, o estabelecimento argumentou que o creme de relaxamento está 
devidamente registrado no Ministério da Saúde.
 
"O próprio fabricante recomenda precauções, claramente expressas na bula do produto, [...] onde é mencionada a 
presença não somente de amônia como também de ácido tioglicólico, e ainda faz ressalvas às condições do 
cabelo na oportunidade do tratamento", interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, 
para eximir o salão de responsabilidade no episódio. A decisão de reformar a sentença foi unânime 
(Apelação Cível n. 2011.088900-8).
 

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