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segunda-feira, 21 de julho de 2014

TJGO Juiz determina suspensão de atividades de blog- Excesso no direito de informar

O juiz Everton Pereira Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão, determinou, na quarta-feira (16), a suspensão por tempo indeterminado do blog Diante do Fato, de Thiago Ferreira da Silva, por ter dado ampla divulgação à notícia de um cheque sustado por um vereador. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil a ser revertida ao Conselho da Comunidade. 
O magistrado condenou ainda Thiago a pagar R$ 14 mil reais ao vereador, a título de reparação por danos morais.
Consta dos autos que o cheque foi sustado pelo vereador em razão de um desacordo comercial. Segundo o político, o cheque teria sido fotocopiado e a cópia entregue a Thiago.
O juiz reconheceu que a publicação não teve finalidade informativa, mas, sim, a de depreciar da imagem do vereador. “Pode-se classificar de intrusa, injuriosa, difamatória e fuxiqueira, a conduta de quem xerocopiou o chefe, bem como de quem publicou, ou ainda repetiu e repercutiu a notícia sobre a devolução do cheque”, destacou.
Segundo Everton Santos, ficou claro que houve excesso no direito de informar. Para ele, não há interesse do público em negócios privados. “Não é de interesse público e relevante divulgar desacordos comerciais entre pessoas físicas, sustação de cheque e apresentação, especialmente por quem não detém nenhum interesse no negócio entabulado entre as partes”, enfatizou.
O magistrado esclareceu, ainda, que a liberdade de imprensa é bastante diferente do sensacionalismo, “pois, este não tem por objetivo a informação, mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa atacar pessoas públicas e notórias”.
O juiz fundamentou sua sentença no artigo 461, parágrafo 5°, do Código de Processo Civil, tendo como objetivo evitar as reiterações da conduta, que tem sido frequente no blog Diante do Fato. De acordo com o magistrado, em julho de 2013 o blogueiro já tinha sido condenado a reparar outra pessoa, no valor de R$ 6 mil, por ter publicado conteúdo difamatório. Entretanto, passado mais de um ano da condenação, não cumpriu a sentença. “O provimento jurisdicional tem sido zombado por Thiago da Silva, que continua mantendo o Blog Diante do Fato em funcionamento, reiterando as condutas difamatórias e injuriosas”, finalizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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