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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CONSIDERAÇÕES DO EDITAL SOBRE A PROVA DE 2 FASE DA OAB XI

CONSIDERAÇÕES DO EDITAL SOBRE A PROVA DE 2 FASE DA OAB XI

"3.5. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

3.5.1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:


  • A PEÇA

3.5.1.1. 1a parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual ...


  • AS QUESTÕES

 3.5.1.2. 2a parte: Respostas a 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada....


  • PROIBIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROVA -  ZERO
  • NAO ASSINAR, RUBRICAR OU IDENTIFICAR DE QUALQUER FORMA COMO COM  DESENHOS POR EXEMPLO

3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do candidato.


  • NÃO  SERA CONSIDERADA RESPOSTA NO RASCUNHO OU NA PARTE DE TRAS DA FOLHA
  • ASSINAR A PROVA APENAS NO LOCAL INDICADO!

3.5.3. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá- lo consigo após o horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do examinando.


  • PROIBIDA A LETRA ILEGÍVEL - ZERO


3.5.4. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.5.5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.


  • ATENÇÃO AO LIMITE DE LINHAS/ FOLHAS DA RESPOSTA

3.5.6. Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.


  • INICIE SEMPRE COM A PEÇA, FAZENDO O ESQUELETO ATENTO AO 282 DO CPC, E AO CAMINHO DA TESE

3.5.6.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do exame.


  • NÃO INVENTAR DADOS
  • DADOS ESSENCIAIS SERÃO DISPOSTOS DE FORMA GENÉRICA EXEMPLO “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc

3.5.7. Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
3.5.8. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.


  • FAÇA A LINHA DO TEMPO DO PROCESSO PARA DESCOBRIR A PEÇA COM OS DADOS DO PROBLEMA, DISPONDO EM ORDEM CRONOLÓGICA OS FATOS

3.5.9. Para realização da prova prático-profissional o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.


  • ATENÇÃO ESPECIAL NAS SÚMULAS!

3.5.10. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.


  • DEVOLVA O CADERNO DE RESPOSTAS ASSINADO!

3.5.11. O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.
3.5.12. A não devolução pelo examinando do caderno de textos definitivos, devidamente assinado, ao fiscal, conforme item 3.5.10, acarretará em eliminação sumária do examinando do exame."

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