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sábado, 3 de agosto de 2013

TJMG-Salão de beleza deve indenizar cliente por intoxicação durante tratamento capilar


Salão de beleza deve indenizar cliente por intoxicação

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/salao-de-beleza-deve-indenizar-cliente-por-intoxicacao.htm#.Uf1B2cu9KK0

Decisão | 25.07.2013
O juiz de direito auxiliar da 31ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte determinou que o salão de beleza Márcia Progressiva indenize em R$ 20 mil, por danos morais, uma cliente que sofreu intoxicação por produtos químicos quando foi submetida a tratamento capilar, em 3 de abril de 2011.

A cliente afirmou que, durante o procedimento, sentiu ardência em seu couro cabeludo, falta de ar e palpitações no peito, desmaiando logo em seguida. Disse que o salão não lhe prestou nenhum auxilio e que foi levada pelo corpo de bombeiros ao hospital João 23, onde foi constatado um quadro de intoxicação, queimaduras no couro cabeludo, manchas avermelhadas e erupções cutâneas pelo corpo. Ela disse, ainda, que apresenta sequelas desse tratamento, como falhas no couro cabeludo, manchas avermelhadas atrás das orelhas e certa dificuldade em respirar. Por tudo isso, pediu indenização no valor de cem salários mínimos.

O salão de beleza foi citado, mas não se manifestou. Por essa razão, o juiz aplicou o previsto nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, segundo as quais serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se o réu não contestar a ação.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.11.281.118-7

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