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segunda-feira, 24 de junho de 2013

TJRS-Bauducco indenizará por bolo com teia e larva.


Fábrica de alimentos indenizará por bolo com teia e larva

A empresa Bauducco LTDA. indenizará consumidor que comprou bolo que continha teia de aranha e larva.  O autor da ação receberá R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da Primeira Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.
Caso
O autor adquiriu em Porto Alegre um bolo em condições impróprias para o consumo. Foi comprovado, por meio de fotografias e da inspeção judicial realizada em audiência, que no produto havia larvas e teia de aranha.
Também foi comprovado que a filha do autor consumiu parte do alimento sofrendo asco, repulsa e abalo.
Decisão
No Juizado Especial, o pedido de reparação foi negado.
O autor recorreu da decisão.
RecursoO relator, Juiz de Direito Roberto José Ludwig, considerou a falta de diligência da empresa que permitiu chegar ao consumidor um produto que colocasse em risco a saúde de seus clientes, havendo vício na fabricação.
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, pois inquestionavelmente houve danos de ordem moral. Pois a repugnância de quem se vê em situação similar é a consequência esperada desse fato. E prosseguiu:É natural o sentimento de repulsa ao restante do bolo contigo na embalagem, porque colocadas em suspeita as condições de higiene e conservação dos alimentos.
Participaram do julgamento os magistrados Pedro Luiz Pozza e Marta Borges Ortiz, que votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível nº 71004192092.




http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=213555

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