Pesquisar este blog

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

STJ-Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante .


25/02/2013 - 13h29 DECISÃO


Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante

A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.



O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.



Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.



O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.



Nova Lei Seca



Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.



Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.



Leia também:



Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista





Compartilhar esta Notícia:



Coordenadoria de Editoria e Imprensa





Esta página foi acessada: 2712 vezes





Voltar Imprimir EncaminharEscrever ao autorDestaquesBiblioteca do STJ é referência no mundo jurídico Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante Ministro Noronha diz que presídios federais acabaram com a figura do criminoso solto na cela Negado pedido de novo júri para Alexandre Nardoni Notícias via RSS SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP: 70095-900 - Brasília - DF

Telefone: (61) 3319-8000
Informações Processuais: (61) 3319-8410
Outros telefones do STJ

República Federativa do Brasil - Poder Judiciário - Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania. REsp 1111566

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108675

Nenhum comentário:

Postar um comentário