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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

STJ-Troca de sobrenome de advogado invalida intimação

REsp 1335625


11/12/2012 - 11h04 DECISÃO


Troca de sobrenome de advogado invalida intimação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação por conta de erro na grafia do nome do advogado, que o impediu de apresentar impugnação no prazo devido. Com a decisão, foram anulados também todos os atos processuais praticados após a intimação invalidada.



A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de grafia não justifica a invalidação da intimação quando o equívoco é insignificante. A razão é que há outros meios de identificação, como o nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição do defensor na OAB.



No caso analisado, o equívoco foi trocar o sobrenome do advogado – “Pedrosa” por “Feitosa” – e, no prenome, substituir um “z” pelo “s”. O advogado afirmou que não se tratava de mero erro de grafia, mas da troca de um de seus sobrenomes. Sustentou ainda que tal engano impediu a identificação do processo no sistema de busca informatizada.



O recurso foi interposto contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que entendeu que “a publicação realizada com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se por outro meio for possível a identificação do processo e da intimação”.



A Terceira Turma reformou a decisão, anulando os atos praticados desde a intimação e determinando nova publicação, para que a parte se manifeste a respeito dos embargos opostos.





http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108033

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