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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

TJSC- Empresa fará contrapropaganda acerca de uso do fogo para limpar terrenos.Explicativa de crime ambiental.

28/11/2012 15:57




A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou grande empresa de energia elétrica a providenciar, no prazo de 30 dias, após a sentença definitiva, contrapropaganda explicativa no sentido de que realizar queimadas sem controle e licença do órgão ambiental é medida ambientalmente incorreta e caracteriza crime.



A obrigação deverá ser cumprida da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão e ainda, preferencialmente, por meio do mesmo veículo, local, espaço e horário da publicidade impugnada. Nesta, a empresa deixava entender que a promoção de queimadas para limpar terrenos era medida normal, desde que se tomasse o cuidado de abrir valas ao redor dos postes de madeira para proteção da rede elétrica.



No seu recurso, rejeitado, a empresa sustentou que a ação civil pública proposta pelo MP não tem fundamento lógico, já que spot radiofônico constitui campanha positiva que não deveria ser condenada, mas sim exaltada, já que é exigência da Aneel no que concerne à responsabilidade social. Acresceu que o fogo mencionado no informe publicitário refere-se obviamente às queimadas legais e autorizadas, já que o contexto é de proteger as redes elétricas e o meio ambiente.



O relator, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que a sanção imposta pelo juiz está correta, pois houve veiculação de informe publicitário "potencialmente afrontoso a valores ambientais, à vista da dubiedade do seu conteúdo, indutivo a comportamento prejudicial". A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.008325-9).













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