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terça-feira, 13 de novembro de 2012

TJPR-Município é condenado a indenizar aluno que se acidentou no pátio de uma escola pública.Falha no dever de segurança/vigilância.Guarda confiada à municipalidade.

Município de Araucária é condenado a indenizar aluno que se acidentou no pátio de uma escola pública


Na tarde do dia 2 de agosto de 2007, em uma escola pública municipal situada em Araucária (PR), durante o horário de recreio, o menino M.L.H.N. sofreu uma queda ao tentar escalar a tela de proteção da quadra de esportes. Socorrido por seus colegas, foi encaminhado ao Hospital Pequeno Príncipe, onde se constatou que ele havia fraturado o nariz.



Por causa desse fato, o Município de Araucária foi condenado a pagar ao autor da ação (vítima do acidente) R$ 30.000,00, a título de indenização por dano moral, visto que, de acordo com a petição inicial, além dos ferimentos, ele foi alvo de bullying quando retornou à escola, já que seus colegas passaram a chamá-lo de "homem-aranha", situação essa que ensejou sua transferência para outro colégio.



Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.



O relator do recurso de apelação, desembargador Salvatore Antonio Astuti, ressaltou em seu voto: "Na espécie, o que se percebe é que houve falha no dever de segurança e de vigilância do infante cuja guarda foi confiada à municipalidade".



"O estabelecimento de ensino, ao receber os alunos, assume o dever de guarda, vigilância e segurança sobre estes estudantes, devendo zelar pela sua integridade física e entregá-los incólumes a seus pais ou responsáveis, sobretudo quando se trata de crianças de pouca idade, como era o caso do autor à época do fato."



"Verifica-se, na espécie, a ineficiência do serviço público, decorrente da falta de vigilância sobre os alunos, na medida em que, consoante se denota do caderno processual, o acidente ocorreu durante o horário do recreio das crianças, sendo que não havia qualquer adulto supervisionando suas brincadeiras naquele momento, como admitiu a própria municipalidade em sua resposta."



"A omissão do ente público acarreta, pois, sua responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros. Tivesse a municipalidade cumprido o seu dever de guarda e vigilância, certo é que o aluno teria sido advertido para não subir nas telas de proteção da quadra de esportes da escola e os danos relatados na exordial não teriam ocorrido, restando demonstrado o nexo causal entre a conduta omissiva do ente estatal e o resultado final sofrido pela vítima", acrescentou o relator.



(Apelação Cível n.º 927740-1)



CAGC



Nota do Redator: "Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato." (Texto extraído do site da revista Nova Escola.)







http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/municipio-de-araucaria-e-condenado-a-indenizar-aluno-que-se-acidentou-no-patio-de-uma-escola-publica/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

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