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terça-feira, 23 de outubro de 2012

TJPR-Concessionária de veículos é condenada a indenizar consumidora por discriminação .

Concessionária de veículos é condenada a indenizar consumidora por discriminação


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 14ª Vara Cível da comarca do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, condenando uma concessionária de veículos a indenizar, a título de dano moral, uma consumidora que pretendia comprar um veículo e foi atendida de forma discriminatória.



Segundo testemunhas, o fato da autora estar mal arrumada e querer comprar um carro de alto padrão fez com que os funcionários debochassem dela.



A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2º grau, Denise Antunes destacou que "(...) ante o atendimento e postura negativa dos funcionários da ré frente à autora, tendo-a atendido de maneira insatisfatória, resta patente o dever de indenizar. Pesquisas indicam que chegar em uma loja e se sentir discriminado ou mau atendido pelo vendedor é uma situação embaraçosa, mas bastante comum".



"(...)Por curial, não se olvide que ao constranger o cliente, o fornecedor incide em prática abusiva, dentro da seara do CDC e da Constituição da República. Ainda, outras espécies de discriminação podem ensejar a responsabilidade criminal", complementou a magistrada.



(Apelação Cível nº 883.439-3)



LRVS/RPL



22/10/12   http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/concessionaria-de-veiculos-e-condenada-a-indenizar-consumidora-por-discriminacao/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7

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